O que são crimes de guerra?

Como são julgados?

Os crimes de guerra são violações graves das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH) que regulam os conflitos armados entre Estados ou grupos armados. Essas normas visam proteger as pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades, como civis, feridos, prisioneiros e refugiados, bem como limitar os meios e métodos de guerra.

Os crimes de guerra incluem, entre outros, os seguintes atos:

– Matar ou ferir intencionalmente civis ou combatentes que se renderam ou estão fora de combate;
– Torturar, mutilar ou tratar cruelmente prisioneiros de guerra, ou pessoas protegidas;
– Tomar reféns ou realizar execuções sumárias, ou arbitrárias;
– Destruir ou saquear bens que não são necessários para fins militares;
– Atacar deliberadamente hospitais, escolas, locais de culto ou outros edifícios civis;
– Usar armas proibidas, como armas químicas, biológicas ou nucleares;
– Estuprar, escravizar sexualmente ou cometer outros atos de violência sexual;
– Recrutar ou usar crianças soldados;



Cometer genocídio, limpeza étnica ou crimes contra a humanidade.

Os crimes de guerra são considerados crimes internacionais, ou seja, crimes que afetam a comunidade internacional na totalidade e que exigem uma resposta coletiva para garantir a responsabilização dos autores e a prevenção de novas violações. Por isso, os crimes de guerra são passíveis de julgamento tanto pelos tribunais nacionais dos Estados envolvidos no conflito quanto pelos tribunais internacionais criados para esse fim.

Os tribunais internacionais que julgam os crimes de guerra podem ser divididos em duas categorias: os tribunais ad hoc e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Os tribunais ad hoc são tribunais temporários e específicos para cada situação de conflito, estabelecidos pelo Conselho de Segurança da ONU com base no Capítulo VII da Carta da ONU, que autoriza o uso da força para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. Esses tribunais têm competência limitada aos crimes cometidos em um determinado território e período. Alguns exemplos de tribunais ad hoc são o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII), o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) e os Tribunais Especiais para Serra Leoa, Camboja e Líbano.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal permanente e independente, criado pelo Estatuto de Roma em 1998, que entrou em vigor em 2002. O TPI tem competência para julgar indivíduos acusados de crimes de guerra, além de genocídio e crimes contra a humanidade, com gravidade e alcance internacional. O TPI pode exercer sua jurisdição quando o Estado onde o crime foi cometido ou o Estado da nacionalidade do acusado for parte do Estatuto de Roma; quando o Conselho de Segurança da ONU encaminhar uma situação ao TPI; ou quando o Procurador do TPI iniciar uma investigação por iniciativa própria, com autorização da Câmara Preliminar do TPI.

O TPI tem como princípios a complementaridade e a cooperação. Isso significa que o TPI só atua quando os tribunais nacionais não forem capazes ou dispostos a julgar os crimes de forma justa e imparcial, respeitando os direitos humanos. Além disso, o TPI depende da colaboração dos Estados para obter provas, prender suspeitos e executar as sentenças.



Atualmente, o TPI tem 123 Estados-partes e está investigando ou julgando casos relacionados a conflitos na República Democrática do Congo, Uganda, Sudão (Darfur), República Centro-Africana, Quênia, Líbia, Costa do Marfim, Mali, Burundi, Bangladesh/Myanmar e Afeganistão. O TPI também recebeu denúncias sobre crimes cometidos na Ucrânia, Palestina, Venezuela, Filipinas, Nigéria, Colômbia, Geórgia e Iraque, entre outros.

Os crimes de guerra são, portanto, uma grave ameaça à paz e à dignidade humana, que exigem a atuação conjunta da comunidade internacional para prevenir, reprimir e reparar. Os tribunais internacionais são instrumentos importantes para esse fim, mas dependem do compromisso e da cooperação dos Estados para cumprir sua missão.

Quais as punições para crime de guerra?

Os crimes de guerra são violações graves do direito internacional humanitário, sendo o conjunto de normas que protegem as pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades em um conflito armado. Essas normas são estabelecidas por tratados internacionais, como as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, e pelo costume internacional.

Os crimes de guerra incluem, entre outros, o assassinato, a tortura, o estupro e a escravidão sexual de civis, prisioneiros de guerra e feridos; o uso de armas proibidas, como as químicas e biológicas; o ataque deliberado a hospitais, escolas e locais de culto; a destruição injustificada de propriedades; e a tomada de reféns.

A responsabilidade por esses crimes recai tanto sobre os indivíduos que os cometem como sobre os comandantes que os ordenam ou não os impedem. Os autores podem ser julgados por tribunais nacionais ou internacionais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar os crimes mais graves de interesse da comunidade internacional: genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

As punições para os crimes de guerra variam segundo a gravidade dos atos, as circunstâncias do caso e as leis aplicáveis. Em geral, elas podem incluir penas de prisão, multas, perda de direitos civis e políticos, reparação às vítimas e até mesmo a pena de morte em alguns países. O objetivo das punições é não só sancionar os culpados, mas também prevenir a repetição desses crimes e promover a reconciliação entre as partes envolvidas no conflito.

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